Neste vídeo, o advogado da COOPERFIM, José Carlos de Matos, em conversa com os feirantes da Feira dos Importados, diz claramente que foi o responsável pela elaboração do edital de licitação para a venda do terreno, onde fica localizada a FEIRA, contrariando todas as regras de licitação previstas na lei 8.666/93. O edital de licitação não deixou “brecha” para que outro participante pudesse entrar na briga. Confira o vídeo:
O governador Arruda vendeu o terreno da FEIRA para a COOPERFIM e não aos feirantes, pois o objeto em questão não eram as bancas e quiosques propriamente ditos. O terreno pertence apenas aos 23 cooperados da COOPERFIM. Somente ela, neste caso, tem o domínio sobre o terreno, podendo vendê-lo futuramente a quem quer que seja.
Se o objeto da licitação fosse a venda direta das bancas e quiosques aos seus ocupantes, como foi feito com os condomínios, cada um teria direito à escrituração cartorial de sua área. Hoje, nada impede que a COOPERFIM possa um dia dispor da FEIRA para outro empreendimento qualquer que queira se instalar no local ou, mesmo, que venha a cobrar aluguel das bancas e quiosques.
Tudo foi arquitetado para dar uma falsa idéia de que a FEIRA foi vendida para os feirantes. Embora, o financiamento esteja sendo pago pelos donos das bancas, escrituração do terreno sairá em nome da COOPERFIM.
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