Está confirmado! Contrariando a notícia veiculada no portal da Agência de Notícias do GDF, do dia 28 de abril, a viagem do governador Agnelo Queiroz, do chefe de gabinete Cláudio Monteiro e do seu secretário particular Bolivar Rocha à Argentina, não teve caráter oficial. Os “três mosqueteiros” só podem ter seguido para o país vizinho com recursos próprios, isto porque no Diário Oficial do DF não existe nenhum Despacho do Governador, indicando a despesa de sua comitiva (diárias ou ajuda de custo, passagens aéreas e outras vantagens).
Tudo muito obscuro
A viagem não estava agendada e só foi comunicada horas antes do embarque, no dia 23 de abril. Não se sabe se os três voaram de avião comercial ou particular. Tudo muito obscuro, por tais razões, veja: a) viajar à Argentina e passar três dias para visitar um estádio de futebol; b) na comitiva não tinha um engenheiro ou mesmo o secretário de Obras Luis Pitiman; c) a data da viagem muito próxima do dia 21 de abril, data provável para a possível divulgação de um suposto vídeo sobre as “Torres Gêmeas” de Agnelo; d) após a chegada da comitiva, nada mais se falou sobre o que os três acharam da experiência argentina, apenas um “release” contendo uma foto da comitiva de paletó e gravata no gramado do suposto estádio visitado. Veja aqui: http://www.agenciabrasilia.df.gov.br/
Agora sim, viagem oficial
Nesta terça-feira, o governador seguiu viagem para a Europa, dessa vez levando, além de Cládio Monteiro e Bolivar Rocha, o secretário de Obras, Luis Pitiman. O roteiro inclui as cidades de Lisboa/Portugal, Madrid/Espanha, Frankfurt/Alemanha e Paris/França. A justificativa é a mesma: visitar Estádios e Embaixadas com vistas a trocar experiências, para subsidiar a preparação da Copa do Mundo – Brasília 2014. A diferença que para esta viagem, como se trata de viagem oficial, foi publicado no DODF, dia 09 de maio, pg 30, Despacho do Governador autorizando o afastamento do país e as respecitvas diárias para seus acompanhantes, conforme o inciso I, do artigo 2º, combinado com o inciso I, do artigo 19, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, combinado com o artigo 4º, do Decreto nº 31.934, de 20 de julho de 2010, combinado com o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Continua o mistério: o que Agnelo e seus operadores políticos foram fazer na Argentina? Façam suas apostas...
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