A Justiça Federal do Rio de Janeiro decretou dia 16 de junho 2011 a indisponibilidade de bens imóveis do todos os réus na ação civil pública/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA de acordo com o Aviso publicado no Diário da Justiça de 28/06/2011.
Além do governado do Distrito Federal Agnelo dos Santos Queiroz, tiveram também seus bens bloqueados André Gustavo Richer, André Almeida Cunha Arantes, Comitê Organizador dos Jogos Pan-Americanos do Rio e SPE Pan 2007 Empreendimentos Imobiliários SA.
O Blog noticiou em 16/05/2011 que na ação proposta pelo procurador da República Edson Abdon Filho e, que tramita na 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo 0006132-212011.4.02.5101), Agnelo, Arantes, Richer e o Co-Rio cometeram improbidade ao se omitirem na fiscalização do uso de verbas públicas e Mattoso não tinha justificativa legal para permitir o pagamento de R$ 25 milhões à Pan 2007, beneficiada por enriquecimento ilícito.
Há cerca de 30 dias, a notícia causou um verdadeiro rebuliço dentro da alta cúpula do Palácio do Buriti, da Procuradoria do DF e do BRB quando o banco foi oficiado para que bloqueasse os valores depositados na conta pessoal do ainda governador Agnelo dos Santos Queiroz Filho. A resposta de alguns foi a de que “para impedir o bloqueio, a melhor alternativa seria um Mandado de Segurança para informar ao Juízo que os valores depositados eram provenientes de salários”.
E agora Agnelo?
Fonte: Blog do Sombra
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Isso é lastimável. Robson Eustáquio de Mesquita
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