28 de abril de 2011 - 18h55
Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral
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Na sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 28/04, o TREDF decidiu, por maioria de votos, cassar o diploma e, por conseqüência, o mandato do Deputado Distrital Benício Tavares por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. O parlamentar também foi condenado ao pagamento de oito mil Ufir’s e declarado inelegível por oito anos, contados a partir da data das eleições, no caso, 03 de outubro de 2010. A fundamentação legal está no art. 41-A, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), segundo o qual constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observando-se, para tanto, o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
O caso submetido a julgamento foi uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Antônio Gomes Leitão, candidato a Deputado Distrital pela Coligação Novo Caminho (PCdoB/PSB) contra o candidato Benício Tavares PMDB), postulante à reeleição para o mesmo cargo nas eleições 2010. Trata-se de um processo judicial de natureza eleitoral que visa a combater os abusos do poder econômico e/ou político, praticados por candidatos, cabos-eleitorais, simpatizantes e pessoas em geral, desde que exista um nexo de causalidade entre as condutas e a ilicitude eleitoral, com a decretação da inelegibilidade do candidato para a eleição em curso e para a que vier ocorrer nos próximos oito anos, contando-se esse prazo da data da realização do pleito a que ela se refere.
De acordo com o autor da ação, funcionários da Brasília Empresa de Segurança LTDA foram ameaçados e coagidos a comparecerem a duas reuniões de trabalho e, nestas oportunidades, a preencher dados cadastrais, com o objetivo de votarem no candidato à reeleição, Deputado Distrital Benício Tavares. Os empregados da empresa foram obrigados a comparecer à reunião, que, inicialmente, seria de caráter administrativo, mas que, depois, transformou-se em uma reunião política. As ameaças consistiam na possibilidade de demissão dos empregados caso não votassem em Benício Tavares.
O relator da ação foi o Desembargador Mario Machado. Em seu voto, ele ressaltou que mídias fotográficas constantes do processo demonstram que os funcionários da empresa de segurança, na entrada do auditório da LBV, formavam uma fila e recebiam os impressos do candidato Benício Tavares. Não eram materiais que destacavam as novas diretrizes da empresa. Eles continham explícitas manifestações de apoio do dono da empresa à candidatura do representado.
De acordo com o relator, mil vigilantes, cada um tendo que indicar mais dez pessoas nas fichas que eram preenchidas na entrada do auditório da LBV, é bastante para caracterizar a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico.
O Desembargador Eleitoral José Carlos Souza e Ávila, em seu voto, ressaltou que as provas constantes dos autos demonstraram o ilícito eleitoral praticado pelo representado. Ao final, de forma enfática, ele declarou que “o país tem que passar por uma limpeza.”
O Desembargador Eleitoral Moreira Alves asseverou que a reunião, hipoteticamente administrativa, mostrou-se de natureza político-eleitoral e que houve uma forte vinculação do contexto político ao ambiente de trabalho.
Por fim, em razão da procedência da AIJE, foi determinado o encaminhamento de ofício à Câmara Legislativa do Distrito Federal, dando ciência da decisão tomada no caso, consistente na cassação do diploma do Deputado Benício Tavares e, consequentemente, do seu mandato.
Fonte: TRE-DF
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