segunda-feira, 25 de julho de 2011

Deputado Raad Massouh cassado pelo TRE-DF

Deputado Raad deve recorrer ao TSE
Com o placar de 5 a 1, o deputado Raad Massouh (DEM) foi cassado pelo TRE-DF. A Representação 4446-96, proposta pelo Ministério Público Eleitoral foi incluído na pauta de julgamento da sessão de hoje, 25/7, a contra o deputado, em razão de captação ou gasto ilícito de recursos financeiros em campanha eleitoral.

Na sessão anteior, o Desembargador Eleitoral Marcos Luis Borges de Resende pediu vista com o objetivo de proceder à uma análise mais detalhada do caso submetido a julgamento. Para o desembargador Marcos Resende, o caso de Raad é de irregularidade e não de ilícito, portanto não caberia a cassação de mandato, proferindo o seu voto pela não cassação do deputado.

Antes dele, proferiram votos a favor da procedência da ação os Desembargadores Eleitorais Mario Machado (relator), Nilsoni de Freitas Custódio e João Batista Teixeira. Carlos Eduardo Moreira Alves e Josaphá Francisco dos Santos resolveram aguardar o votovista do Desembargador Borges de Resende antes de se manifestarem definitivamente sobre a questão. O Desembargador Federal Moreira Alves e Josafá Santos seguiram o voto do relator pela cassação.

O Relator da ação, por ocasião do julgamento realizado, enfatizou que o candidato preencheu recibos eleitorais não utilizados, com data retroativa, na tentativa de afastar a irregularidade da não emissão de recibos. “Bastava o candidato manter-se inerte”, ressaltou o Relator em relação aos recibos pós-datados.

Sobre os recibos, o Relator deixou claro que foi uma demonstração de falta de seriedade e desapego com relação à lisura da campanha e o seu respectivo controle por parte da Justiça Eleitoral.

Com este quadro decisório, resta apenas mais um voto pela procedência da ação para que o parlamentar tenha o diploma cassado e, consequentemente, tenha o mesmo destino o seu mandato na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O CASO
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em razão de irregularidades insanáveis detectadas no processo de prestação de contas do Deputado, as quais foram rejeitadas, à unanimidade, em 15 de dezembro de 2010. A base legal é o art. 30-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). De acordo com esta norma, qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da lei de arrecadação e gastos de recursos.

Fora detectada, na prestação de contas do parlamentar, a utilização de veículos sem a comprovação de terem os bens sido integrados ao patrimônio dos doadores, a falta de emissão de recibos relativos à utilização destes veículos e o recebimento de R$ 30.000,00 de pessoa jurídica criada no ano da eleição.
 
 
MAIS UMA DO BENEDITO
Depois de se livrar de processo de investigação por quebra de decoro parlamentar na Câmara Legislativa, o deputado Benedito Domingos se livrou de mais um. O seu processo  no TRE-DF, também referente a irregularidades na prestação de contas na campanha passada, foi extinto porque o prazo limite para apresentação da acão não foi observado.

Fonte: Com informações do TRE-DF e twitter da jornalista Lilian Tahan (@liliantahan_cb)

16 Comente esta matéria:

Anônimo disse...

Venho apresentar minhas considerações a uma enorme injustiça no processo do Dep Raad nesse julgamento no “TRE” que pretende CASSAÇÃO e que deveria ser analisado com bastante cautela para que o mesmo não seja punido como se fosse um corrupto. Sabemos todos que em um verdadeiro “mar de lama” de corrupção assola vários parlamentares e políticos, maculando com isso a política do Brasil, como se noticia todos os dias. Todo dia temos denuncias de roubos, desvio de verbas e corrupção. E sabemos que em alguns casos não resulta em nada, mesmo com as provas e nomes dos envolvidos, que continuam tranquilamente suas vidas “políticas”. Portanto, em nome da verdade, independente de partido político, não é justo de maneira nenhuma aceitar uma punição tão severa através de uma possível CASSAÇÃO pelo simples recebimento de uma doação em plena campanha política de um valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), declarada e não omitida, de um antigo amigo e empresário - vejam bem, uma DOAÇÃO! - e não de dinheiro oriundo da falcatruas, de verbas desviadas ou qualquer outro tipo de corrupção! A qual foi legítima e declarada. Doações para campanha não são proibidas. Porém acontece a existência de uma lei que diz não serem permitidas doações para campanhas políticas por “Pessoa Jurídica” criadas no ano de eleição. Isso é uma verdade, sendo cabível até alguma penalidade por tal irregularidade. Mas nesse caso não houve má fé, pois, assim como ninguém talvez perguntaria ou adivinharia, o Deputado Raad também não perguntou ao amigo - que possui Grupo de 6 empresas há mais de 25 anos - se a doação foi feita através dessa ou daquela empresa, ou se uma ou outra teria sido criada naquele ano! E notificado pelo “TRE” sobre o fato, o Deputado Raad, prestou contas com recibo e a devida devolução do dinheiro. Tudo em conformidade com a lei e por orientação do próprio TRE. Portanto deveria ser julgado em um processo de um “erro formal” e não em um julgamento com o peso tamanho de uma CASSAÇÃO, pois não se trata de uma corrupção. Como mencionado, vemos no dia-a-dia a corrupção andar a passos largos e seus envolvidos impunes (ou simplesmente demitidos). Um político comprovadamente corrupto deve ser sumariamente CASSADO, PROCESSADO E CONDENADO. O Deputado Raad não é bandido ou criminoso. Não há nenhum processo que envolva-o em atos ilicitos, corrupção, etc., quem o conhece sabe ser gente honesta, é gente nossa e não está envolvido em corrupção, de trabalho honesto e alcançou o posto de Deputado porque foi reconhecido assim pelas pessoas que o elegeram (quase 19 mil votos). Aliás, ele é do Partido dos Democratas (DEM), e quando foi investigado através do “pente fino” da operação “caixa de pandora”, ficou isento de qualquer acusação. É por esses e outros motivos que não merece ser julgado a esse nível, podendo vir a ser injustamente CASSADO, merecendo assim o devido cuidado e respeito por parte dos magistrados que venham a julgá-lo. Se uma CASSAÇÃO vir a acontecer, o conceito de justiça tornar-se-á abalado. PENSEM NISSO! Esperamos que os valores não tenham se invertido a tal ponto dos corruptos e bandidos andarem por aí livremente e as pessoas honestas serem condenadas. Um Deputado representa o povo. O dinheiro DOADO e DEVOLVIDO (por orientação do próprio TRE-DF) É LICITO. E mais, a empresa doadora pertence a um GRUPO de mais 6 (seis) empresas estabelecido há mais de 25 anos no DF, que faturaram em 2010 mais de 35 Milhões. Aplicar a "PENA CAPITAL" por um ERRO, E NÃO CRIME, é no minímo injustiça e exagero. PUNIR é legal, MAS EXARCEBAR É INJUSTO. Ainda mais quando está comprovado na prestação de contas que NÃO HOUVE QUALQUER INTENÇÃO DE FRAUDE ou CRIME. Houve tão somente um ERRO. E neste aspecto é que esperamos que haja justiça, mas não haja abusividade na decisão.

Anônimo disse...

Parabéns TRE. O que estava em julgamento não eram os valores envolvidos no caso,mas sim alisura, o comporamento ético de um deputado representante do povo. Devolver o valor significa assumir a culpa. E se a justiça eleitoral não tivesse aberto um procedimento sobre o caso? Ele teria devolvido o dinheiro? Claro que não! Imaginar que o Deputado Raad gastou somente 123.000,00 na sua campanha é acreditar em papai noel. Quem mora em Sobradinho sabe que este deputado gastou muito mais. Fala-se em 800.000,00. É preciso investigar suas empresas. O Hotel Fazenda RM, fazendas, empresas em nome de laranjas. Avante justiça.

Anônimo disse...

E O AGACIEL MAIA SENHORES DO TRE,BENCIO CELINA LEAO,JAQUELINE E OUTROS??? O RAAD FOI TÃO FACIL ASSIM QUERO VER ESSE AI DO S ATOS DO SENADO!

Anônimo disse...

Esse cara que escreveu as 25 de julho de 2011 19:40 só pode estar de brincadeira neh?! DOACAO?! kkkkkk vc já doou 30mil para um amigo?! NAO EXISTE ALMOCO DE GRAÇA!!!! ###### (Sabe o que é isso? é como todos eles deviam ver o mundo... dentro da cadeia ######)

Anônimo disse...

Eu tenho certeza que as pessoas que falam mal do deputado Raad, certamente são aqueles que nao conseguiram emprego porque são analfabetos e agora metem a faca pelas costas...JUDAS.

Anônimo disse...

Justiça seja feita...
Esse era um depudato em que eu confiava não somento como deputado mas como homem mas desde o final da campanha ele virou as costa para muitas comunidades que o elegeu na região de sobradinho....
Tenho plena certeza que agora ele vira a nos procurar mas tambem temos noção de justiça e em respeito a todos nos que trabalhamos de sol a sol para colocalo onde ele estar faremos a nossa justiça.... RAAD se resume em decepção>>>

Anônimo disse...

O TSE vai cassar o RAAD, porque a norma é proprio TSE,sendo assim não vai aceita a defesa do advocado do Distrital.

BLOG DO GUIRRA disse...

POVINHO ALIENADO E MEDROSO, PORQUE FICAR NO NONIMATO? O ERRADO É ERRADO E PRONTO. O CARA COMETEU O ERRO E AGORA VAI PAGAR..

Anônimo disse...

Esse que postou dia 25 de julho as 19:40 ta e de brincadeira só pode tenho certeza que deve ser funcionário dele.

Luiz Antonio disse...

agora é esperar a CASSAÇÃO do Sr. "Agnulo", pois o mesmo recebeu uma grana preta da M Brasil.

Pior governo que o DF ja teve.

Anônimo disse...

Gostaria de dar os parabéns aos desembargadores, errou tem que cassar mesmo e fazer devolver o dinheiro e colocar e na cadeia, não aquentamos pagar altos impostos e corrupção atraso de corrupção, agora e essa Rorizada que ainda permanece no poder tem que botar para fora também. Pois mostrar para esses políticos que estamos de olho vacilou rua e cadeia também. Parabéns

Anônimo disse...

é uma vergonha parabéns TRE, só tem politico mal intensionado

Anônimo disse...

esse primeiro depoimento deve ser de algum cabo eleitoral ou funcionario do rm hotel de propriedade do turco haad... Chega de impunidade... cassação aos politicos sem escrupulos, vamos passar Brasilia a limpo

Anônimo disse...

Sem demagogia, temos que LUTAR pela prevalença do direito, da justiça e da transparência. SERÁ QUE É JUSTO RAAD SER PUNIDO POR TER TIDO A HONESTIDADE DE TER RECEBIDO A DOAÇÃO (30 Mil) EM DINHEIRO, DEPOSITADO NA CONTA BANCÁRIA DA CAMPANHA, TER DECLARADO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA, E QUANDO ALERTADO PELO TRE EM NOVEMBRO (depois da eleição) DE QUE DEVERIA OU DEVOLVER OU DEPOSITAR AOS COFRES PUBLICOS, E OPTOU POR DEVOLVER, DOCUMENTALMENTE COMPROVADO E ACEITO PELO TRE. ESSA DECISÃO É NO MÍNIMO DIZER QUE: "O CERTO É SER DESONESTO". Tivesse ele recebido e sonegado tal valor, COMO TANTOS OUTROS CANDIDATOS FIZERAM, não estaria pagando preço tão caro e tanto desgaste.
AINDA CREMOS NA HONESTIDADE, NO BOM CARÁTER, NA BOA-FÉ.
E POR FORÇA DESSA CRENÇA, ESTAREMOS LUTANDO COM TODOS OS INJUSTIÇADOS QUE VENHAM SURGIR.
AFINAL, O QUE QUEREMOS É VER UM BRASIL MELHOR, MAS PARA ISSO, A JUSTIÇA TEM QUE SER JUSTA!

Anônimo disse...

Esses 30mil foram das verbas extraviadas da administração, Aqueles 90mil reais que sumiu da Administração.
Todos Sabem que o Patrocinador do Raad foi Carlinhos da Auto Show e mais alguns por ai.

" Pra ver o Por do Sol " disse...

carlinhos auto show vai pra igreja desde bebé e cabra de peia e esse raad com a administraçao do sudoeste deve tar roubando pouco em no aniverssario do sudoeste com ums show sinhos eeee raaddd vai de vagar

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