quarta-feira, 20 de julho de 2011

E AGNELO MENTIU OUTRA VEZ

Eram 18h17min de ontem quando publicamos aqui em primeira mão, matéria sob o titulo Justiça Federal decreta a indisponibilidade de todos os bens imóveis de Agnelo dos Santos Queiroz Filho.


Às 19h06min de ontem(19) recebemos um telefonema da assessoria de comunicação nos informando que: "os Advogados do governador Agnelo dos Santos Queiroz Filho haviam cassado a liminar da Justiça do Rio de Janeiro que determinou o bloqueio dos bens do senhor governador". Solicitamos então que nos fosse enviada nota oficial com cópia da Decisão. Aguardamos até meia noite e nenhuma resposta nos foi dada.

Agnelo Querioz durante a I Olimpíada dos portadores de
 coagulopatia da América Latina (foto: Blog do Sombra)
Hoje voltamos ao assunto para provar que Agnelo permanece mentindo para todos da imprensa que procuraram o governo buscando informações sobre os fatos.
 

Entenda o caso:
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa para investigar atos relativos ao emprego de verbas públicas aplicadas para a realização dos jogos Pan-Americanos em 2007. Um dos réus é Agnelo dos Santos Queiroz Filho considerando que no período investigado, exercia o cargo de Ministro dos Esportes.

O Procurador Federal requereu liminarmente inúmeras providências ao juízo, tais como a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, o bloqueio de ativos e outros, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos do valor apontado no Acórdão n. 994/2011 do Tribunal de Contas da União que verificou “dano ao erário” no valor de R$5.517.723,46 (cinco milhões, quinhentos e dezessete mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos).

Deferida a liminar pelo Juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, um dos réus, que não Agnelo, interpôs Agravo de Instrumento contra a Decisão que havia deferido o bloqueio, alegando a incompetência do Juízo, tendo em vista que um deles era nada menos que o Governador do Distrito Federal e, que, portanto, o foro próprio seria o STJ e não a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O Agravo foi deferido tão somente para reconhecer a incompetência do Juízo que decretou a medida liminar e determinar que os autos fossem enviados para o Superior Tribunal de Justiça, onde deveria ser proferida Decisão sobre o desbloqueio dos bens. Leia Aqui a Decisão proferida no Agravo de Instrumento pelo TRF da 2ª Região.

O processo então foi remetido para o STJ e autuado em 06/07/2011 sob o n. AIA 34-UF: RJ -REGISTRO: 2011/0154883-3 -NÚMERO ÚNICO -: 0154883-30-2011.3.00.0000 e encontra-se na Coordenadoria da Corte Especial.

Diante da demora em ver todo o dinheiro depositado em sua conta corrente bloqueado, Agnelo dos Santos Queiroz Filho ajuizou a MEDIDA CAUTELAR Nº 18.228 - RJ -(2011/0151514-2), cujo relator é o Ministro CASTRO MEIRA – SEGUNDA TURMA do STJ requerendo liminarmente a liberação dos valores bloqueados em sua conta corrente, cuja indisponibilidade foi decretada por decisão do juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferida em 08.06.11.

O Ministro ao analisar o pedido, proferiu Decisão no mesmo dia 01/07/2011, determinando o desbloqueio do último salário e dos futuros a serem recebidos na mesma conta.

Na Decisão, o Ministro entendeu que Agnelo não conseguiu demonstrar de forma inconteste que a quantia bloqueada em sua conta corrente era em sua totalidade referente a “salários”. Leia aqui a íntegra da Decisão.

Diante de mais uma negativa da Justiça e da permanência do bloqueio dos bens, os advogados de Agnelo dos Santos Queiroz Filho, requereram em 15/07/2011 a “reconsideração do Despacho” ao Ministro Presidente e estão aguardando que a Decisão lhes seja favorável. Veja aqui o andamento da Medida Cautelar aqui.

Diante de tantas Decisões, forçoso é concluir que o ainda governador Agnelo dos Santos Queiroz Filho mentiu para toda a imprensa na tentativa de convencer a todos de que seus bens estão desbloqueados, quando em verdade o que foi desbloqueado foi tão somente o salário do mês passado e os futuros. Permanece mantido o bloqueio de todos os bens e valores encontrados pelo Judiciário em nome de todos os réus.
 

Fonte: Blog do Sombra

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